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Em
primeiro lugar, e para falarmos da missão cometida aos pais e padrinhos, é de
todo conveniente saber o que determina a Igreja Católica sobre o
“apadrinhamento” das crianças a baptizar e dos jovens a confirmar, visto que
este apadrinhamento, quer do Baptismo, quer da Confirmação ou Crisma se reveste
das mesmas exigências e missão.
Assim
o Código de Direito Canónico, determina:
Título
I
Do
BAPTISMO
Capítulo
IV
DOS
PADRINHOS
Cân.
872 Ao baptizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe
acompanhar o baptizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais,
apresentar ao baptismo o baptizando criança. Cabe também a ele ajudar que o
baptizado leve uma vida de acordo com o baptismo e cumpra com fidelidade as obrigações
inerentes.
Cân.
873 Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e
uma madrinha.
Cân.
874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é
necessário que:
1°
- seja designado pelo baptizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes,
ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção
de cumprir esse encargo;
2°
- Tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha
sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se
deva admitir uma excepção por justa causa;
3°
- seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da
Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4°
- não tenha sido atingido por nenhuma pena canónica legitimamente aplicada ou
declarada;
5°
- não seja o pai ou a mãe do baptizando.
§
2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja
admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do baptismo.
Note-se
que o Directório Ecuménico, n.98, corrige esta última norma, dizendo: “pela
estreita comunhão entre a Igreja Católica e as Igrejas Orientais ortodoxas é
permitido, muito justamente, admitir um cristão oriental no papel de padrinho
com um padrinho católico”
Sobre
os padrinhos diz-nos ainda o Catecismo da Igreja Católica:
1311.
Tanto para a Confirmação, como para o baptismo, convém que os candidatos
procurem a ajuda espiritual dum padrinho ou de uma madrinha. É conveniente que
seja o mesmo do Baptismo, para marcar bem a unidade dos dois sacramentos (139).
Remetendo-nos
também para o Código de Direito Canónico:
Título
II
DO
SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO
CAPÍTULO
IV
DOS
PADRINHOS
Cân.
892 - Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar
que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân.
893 - § 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que
preencha as condições mencionadas no cân. 874.
§
2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo
no Baptismo.
Estas
são as determinações da Igreja Católica a que todos os fiéis devem obedecer,
quando procuram os Sacramentos instituídos por Deus, que concedeu à Igreja
Católica o poder e a missão de os celebrar e administrar.
Obviamente
que estas determinações têm a ver com a missão importantíssima e inestimável
dos pais e padrinhos na vida dos jovens confirmandos.
Marinha
Grande, 4 de Junho de 2012
Nota:
Foi-me
incumbida, pela minha paróquia da Marinha Grande, a missão de falar aos pais e
padrinhos sobre a sua missão, na reunião preparatória para a celebração do
Sacramento da Confirmação, que irá ter lugar no dia 1 de Julho na igreja da
Marinha Grande, onde também os meus catequizandos do 10º ano irão ser
confirmados, o que me dá uma imensa alegria.
Preparei
então um texto que servisse de base à minha intervenção, e sendo assunto que
por vezes faz “correr muita tinta”, aqui o decidi publicar, dividido em três
partes.
Que
possa servir a alguém é o meu desejo.
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2 comentários:
Muito bem explicado...tenho um neto cuja madrinha de Baptismo irá ser se Deus quiser madrinha do Crisma também.
Maria
Obrigado Maria!
Vai continuar.
Um abraço amigo em Cristo
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